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CALM é uma fórmula exclusiva, natural, desenvolvida com ativos sinérgicos e altamente biodisponíveis, proporcionando uma rápida absorção, ação e benefícios duradouros.
Com teor máximo de triptofano, aminoácido essencial para a sintetização de serotonina, além de vitaminas e minerais que auxiliam na produção de outros neurotransmissores responsáveis pelo relaxamento, esta fórmula otimiza várias funções da mente, promovendo melhora do humor e redução das reações de ansiedade.
Trabalhando a favor da mente, essa fórmula visa nutrir nosso cérebro com ativos naturais, altamente concentrados e biodisponíveis, atuando diretamente na via bioquímica do 5-hidroxitriptofano, promovendo o aumento do neurotransmissor serotonina e GABA.
Dessa forma, CALM é recomendado para:
Através de tecnologia farmacêutica, entregamos maiores concentrações em uma dose menor. Tudo isso para que seu corpo possa prosperar, e não apenas sobreviver.
Cada cápsula de CALM contém apenas ingredientes naturais, saudáveis e com alto teor nutritivo.
Os ativos presentes nessa fórmula são os seguintes: L-triptofano, bisglicinato de magnésio, cloridrato de piridoxina (Vitamina B6), niacinamida (Vitamina B3), picolinato de cromo e maltodextrina (veículo).
Na posologia de 3 cápsulas ao dia, você entrega ao seu corpo as seguintes concentrações:
A Flor de íris existe para nos reaproximar de nossa saudável essência.
Nosso objetivo é um só: fornecer ao corpo matéria prima de qualidade para ele próprio se restaurar. Um potencial que o organismo sinaliza em sua própria composição: toda nossa estrutura é feita de elementos encontrados na natureza! É natural buscarmos nela o que momentaneamente nos faz falta.
Por isso, empregamos apenas ingredientes 100% naturais, garantindo ao corpo uma rápido e fácil assimilação de nossos extratos.
Os principais diferenciais dessa fórmula são:
Tomar três cápsulas juntas pela manhã ou conforme orientação do profissional da saúde.
TRIPTOFANO: Aminoácido essencial para a produção de serotonina e melatonina, neurotransmissores importantes na melhora do humor, do sono e memória, sendo usado no tratamento e na prevenção de depressão, ansiedade, insônia e no processo de emagrecimento.
Em nossa fórmula, contamos com 860 mg de triptofano, a maior concentração encontrada no mercado de suplementos. Sendo assim, garantimos a quantidade necessária que seu organismo necessita para a realização de reações com esse nutriente, conquistando os benefícios que esse ingrediente promete.
MAGNÉSIO: Este é um dos minerais mais abundantes em nosso corpo, participando em mais de 300 reações bioquímicas fundamentais para o organismo.
Especificamente no cérebro, faz parte da estimulação do neurotransmissor GABA, responsável pelo relaxamento da mente, podendo aliviar os sintomas de ansiedade e estresse.
Especialmente pensado para estar em nossa fórmula por um simples motivo: Aproximadamente 70% da população tem um baixo nível de magnésio no corpo. Sendo assim, sua suplementação é fundamental para a saúde da mente.
PICOLINATO DE CROMO: Esta forma diferenciada de suplementação do mineral cromo é indicada para auxiliar no tratamento da diabetes ou da resistência à insulina, ajudando a regular os níveis de glicose e insulina no sangue.
Além disso, variados estudos revelam que este ativo auxilia no combate a compulsão alimentar, reduzindo principalmente o desejo por comer doces. Sendo este um sintoma clássico da ansiedade.
VITAMINA B3: A Niacinamida, conhecida como vitamina B3, atua na proteção neural, auxiliando na produção do neurotransmissor GABA, que é fundamental na redução da ansiedade noturna. Dessa forma auxilia a acalmar a mente e facilita o processo de indução ao sono.
VITAMINA B6: A vitamina B6, ou piridoxina, é um micronutriente que desempenha diversas funções no organismo. Nesta fórmula, buscamos o seu potencial na regulação do sistema nervoso central, protegendo os neurônios e produzindo neurotransmissores.
Suplementação esta essencial para reduzir os danos cognitivos causados pela ansiedade.
Este suplemento é indicado para maiores de 19 anos.
Produto dispensado da Obrigatoriedade de Registro conforme Resolução 27/10 e 240/18 (ANVISA).
VÍDEOS: